- 1 -A candidatura à presente medida é apresentada ao IEFP, I. P., no sítio eletrónico www.empreendeXXI.pt, nas condições a definir no regulamento previsto no artigo 23.º
- 2 -Compete ao IEFP, I. P. proceder à instrução e decisão da candidatura, sem prejuízo do referido no n.º 5.
- 3 -A candidatura deve ser decidida no prazo máximo de 45 dias consecutivos após a data da sua apresentação.
- 4 -O prazo definido no número anterior suspende-se:
- a)Quando haja lugar à solicitação de esclarecimentos ou informações adicionais;
- b)Com a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A análise relativa à viabilidade económico-financeira dos projetos é efetuada pelas entidades de acompanhamento Empreende XXI, credenciadas pelo IEFP, I. P.
- 6 -Para efeitos do número anterior, a entidade de acompanhamento Empreende XXI que procede à análise deve estar localizada em distrito diverso daquele em que residem os destinatários promotores do projeto e em que o mesmo vai ser implementado.
- 7 -A entidade de acompanhamento Empreende XXI que realiza a análise do projeto, nos termos dos n.os 5 e 6, não pode prestar ao mesmo o apoio previsto no artigo 12.º
Artigo 14.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022