- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ou das entidades por este designadas.
- 2 -As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adoptadas através de despacho normativo, tendo em conta o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), previsto no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril.
Artigo 9.º — Apresentação
Vigente desde: 11/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2009