- 1 -São serviços do IPQ:
- a)O Departamento de Normalização;
- b)O Departamento de Metrologia;
- c)O Departamento de Desenvolvimento e Sistema Português da Qualidade;
- d)O Departamento de Administração Geral.
- 2 -São comuns aos serviços referidos no número anterior as seguintes competências:
- a)Participar na elaboração do plano de actividades do IPQ, a realizar anualmente;
- b)Elaborar os relatórios departamentais anuais e participar na elaboração do relatório de execução anual do IPQ;
- c)Propor as acções de formação dos seus colaboradores a integrar anualmente no plano de formação interna do IPQ;
- d)Gerir adequadamente os recursos humanos e materiais que lhes estão afectos;
- e)Analisar e dar sequência às reclamações no âmbito da sua área de actividade;
- f)Participar em representação do IPQ em reuniões nacionais, europeias e internacionais;
- g)Promover a aquisição de documentação e informação técnica e gerir a que se lhe encontra afecta;
- h)Participar em iniciativas para promoção e divulgação do Sistema Português da Qualidade (SPQ).
Artigo 11.º
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005