Podem beneficiar da extensão referida no artigo anterior os agricultores que contratem um seguro de colheitas para a cultura de tomate para indústria, desde que o contrato de seguro integre a cobertura do risco de chuvas persistentes, nos termos definidos no Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria n.º 907/2004, de 26 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 395/2005, de 7 de Abril.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 18/08/2011
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Em vigor desde 18/08/2011