O presente Regulamento regula a atividade de fiscalização do IHRU, I. P., a que se referem as alíneas bb) e cc) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2021
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 3.º
- N.º 2 do Artigo 8.º