Aprova o Regulamento da Atividade de Fiscalização do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Objeto
A presente portaria regulamenta o exercício da atividade de fiscalização do arrendamento habitacional pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente designado por IHRU, I. P.
Aprovação
É aprovado o Regulamento da Atividade de Fiscalização do IHRU, I. P., constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 11 de novembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento da Atividade de Fiscalização do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Âmbito
O presente Regulamento regula a atividade de fiscalização do IHRU, I. P., a que se referem as alíneas bb) e cc) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro.
Objeto da fiscalização
A atividade de fiscalização do IHRU, I. P., tem por objeto o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da legislação aplicável ao arrendamento habitacional e, nesse âmbito, reportar à entidade pública materialmente competente para agir as situações irregulares ou ilegais que sejam detetadas no exercício dessas competências.
Ações de fiscalização
Promoção das ações de fiscalização
Finalidade das ações de fiscalização
Em resultado das ações de fiscalização desenvolvidas, cabe ao IHRU, I. P., consoante o caso:
Colaboração com outras entidades públicas
Cabe ao IHRU, I. P., celebrar com as entidades públicas e privadas os protocolos que sejam necessários para assegurar a colaboração das mesmas no âmbito e para efeito da sua atividade de fiscalização.
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