A atividade de fiscalização do IHRU, I. P., tem por objeto o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da legislação aplicável ao arrendamento habitacional e, nesse âmbito, reportar à entidade pública materialmente competente para agir as situações irregulares ou ilegais que sejam detetadas no exercício dessas competências.
Artigo 2.º — Objeto da fiscalização
Vigente desde: 22/11/2021
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Em vigor desde 22/11/2021