O incentivo a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente à aplicação das seguintes taxas sobre as despesas elegíveis, para cada um dos tipos de entidades beneficiárias do presente sistema de incentivos:
- a)Empresas e outras entidades com fins lucrativos - 40% das despesas elegíveis no caso dos projectos de investimento localizados em Lisboa e vale do Tejo e 45% das despesas elegíveis para os projectos realizados no restante território;
- b)Inventores e designers independentes e empreendedores em fase pré-empresarial - 70% das despesas elegíveis;
- c)Infra-estruturas tecnológicas e outras instituições sem fins lucrativos que desenvolvam tarefas de investigação - 75% das despesas elegíveis.