- 1 -O regulamento interno define as regras e os princípios específicos do funcionamento da creche e deve ser elaborado de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Um exemplar do regulamento interno deve ser entregue às famílias no acto de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 3 -As alterações ao regulamento interno são comunicadas ao ISS, I. P., bem como aos respetivos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais.
Artigo 12.º — Regulamento interno
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023
Portaria n.º 190-A/2023 - 1.ª Série(05/07/2023)
Original