Estabelece a chave de repartição da quota das unidades populacionais de atum-voador do Norte (Thunnus alalunga), que se distribui no oceano Atlântico a norte de 5ºN, e de atum-patudo (Thunnus obesus) do Atlântico pela frota registada no continente e pela frota registada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Objeto
A presente portaria estabelece a chave de repartição da quota das unidades populacionais de atum-voador do Norte (Thunnus alalunga), que se distribui no oceano Atlântico a norte de 5ºN, e de atum-patudo (Thunnus obesus) do Atlântico pela frota registada no continente e pela frota registada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Repartição da quota
Flexibilidade de gestão da quota
Encerramento da pesca
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 2 de novembro de 2020.
113700642