Primeira alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Unidade Ministerial de Compras.
- 2 -As unidades referidas nas alíneas a) a f) do número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[Anterior alínea k).]
- k)[Anterior alínea l).]
- l)[Anterior alínea m).]
Artigo 3.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[Anterior alínea d).]
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea f).]
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]
Artigo 4.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[Anterior alínea i).]
- h)[Anterior alínea l).]
- i)[Anterior alínea k).]
- j)[...].
Artigo 5.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação, assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do MAOTE, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei;
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
Artigo 6.º
[...]
[...]:
- a)[...]:
- b)[...];
- c)Representar o MAOTE nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa;
- d)Assegurar a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário do MAOTE;
- e)Colaborar nas ações de natureza legislativa relativas à aplicação interna do direito comunitário nas áreas de competência do MAOTE, propondo as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
Aditamento à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho
São aditados à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, os artigos 1.º-A e 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
Prestação centralizada de serviços comuns
- 1 -A SG assegura, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, a prestação centralizada de serviços comuns nas seguintes áreas de atividade:
- a)Gestão de recursos humanos;
- b)Gestão de recursos financeiros e patrimoniais;
- c)Apoio jurídico e de contencioso.
- 2 -A prestação centralizada de serviços comuns a que se refere o número anterior é assegurada aos seguintes serviços do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia:
- a)Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar;
- b)Direção-Geral do Território;
- c)Direção-Geral de Energia e Geologia.
- 3 -A prestação centralizada de serviços à Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar não engloba as atividades compreendidas na alínea c) do n.º 1.
- 4 -A prestação centralizada de serviços comuns não prejudica as competências próprias ou delegadas dos respetivos dirigentes máximos, sendo o seu funcionamento enquadrado por protocolos que estabelecem as regras necessárias à atuação de cada uma das partes intervenientes.
Artigo 6.º-A
Unidade Ministerial de Compras
À Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada por UMC, compete:
- a)Assegurar as funções de interlocutor entre os serviços do Ministério e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas;
- b)Promover a centralização, ao nível ministerial, da celebração de contratos públicos, no âmbito dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
- c)Promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
- d)Assegurar a prestação centralizada de serviços para os serviços integrados do Ministério;
- e)Elaborar o Plano Ministerial de Compras e promover o planeamento, em colaboração com os serviços do MAOTE, de ciclos de aquisição para o período;
- f)Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos termos definidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
- g)Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas, em articulação com as entidades compradoras;
- h)Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzam em poupança efetiva;
- i)Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.
Norma revogatória
São revogadas as alíneas j) do artigo 2.º, c) do artigo 3.º e g) e h) do artigo 4.º da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de agosto de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.