Define o regime de utilização do serviço público de transportes coletivos de passageiros por parte do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Objeto
A presente portaria define o regime de utilização do serviço público de transportes coletivos de passageiros por parte do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, adiante designados por polícias, com direito à utilização gratuita dos transportes terrestres, fluviais e marítimos nas deslocações dentro da área de circunscrição em que exercem funções e entre a sua residência habitual e a localidade em que prestam serviço, até à distância de 50 km, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
Âmbito
A presente portaria aplica-se aos polícias que têm direito à utilização gratuita dos transportes enunciados no artigo anterior e aos operadores, públicos ou privados, pessoas singulares ou coletivas, de serviço público que, cumprindo os requisitos de acesso à atividade nos termos da legislação aplicável, se dedicam à exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, por modo rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e outros modos guiados.
Transporte coletivo de passageiros
Título de transporte
Encargos
Disposição final
Cabe à PSP promover, autorizar e monitorizar, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do interesse público, da economia, da eficiência, da transparência, da igualdade de oportunidades e da concorrência, o gozo do direito dos polícias à utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, fluviais, marítimos e outros modos guiados.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 20 de agosto de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 2 de agosto de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 13 de julho de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de agosto de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 14 de agosto de 2017.