- 1 -A prova de aferição será realizada numa e uma só época e terá duas chamadas.
- 2 -Serão admitidos à prestação da segunda chamada, em relação a cada exame, os estudantes que hajam faltado à primeira chamada e o requeiram.
- 3 -Os estudantes que não reunam as condições de candidatura e que através da realização de um só exame as possam vir a obter para a candidatura à fase complementar poderão prestar esse exame na chamada especial a que se refere o nº 7 do anexo XII, desde que o requeiram.
Artigo 12º — (Prova de aferição - Épocas e chamadas)
Vigente desde: 30/04/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1988