- 1 -A candidatura à variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico está sujeita à demonstração prévia de aptidão funcional e física apropriadas nos termos da Portaria nº 526/87 de 27 de Junho.
- 2 -A apreciação da aptidão funcional e física decorrerá antes do prazo de candidatura, só podendo candidatar-se à variante o estudante que apresente documento comprovativo de aptidão funcional e física para a frequência desta variante.
Artigo 44º — (Candidatura à variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico)
Vigente desde: 30/04/1988
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Em vigor desde 30/04/1988