A alteração efetuada ao artigo 1.º da Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, aplica-se a todas as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida à data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/08/2023
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Em vigor desde 18/08/2023