- 1 -A Comissão de Seleção é constituída por três especialistas designados por despacho dos membros do Governo responsáveis, respetivamente, pelas áreas da comunicação social, do turismo e da cultura.
- 2 -Compete à Comissão de Seleção a aprovação final das candidaturas ao RIPAC, sob proposta do ICA, I. P., observados os critérios definidos no regulamento anexo à presente portaria.
- 3 -A Comissão de Seleção reúne-se para decisão final, por regra, até 40 dias úteis após o encerramento de cada período de candidatura, no caso do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento.
- 4 -No caso do incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual, a Comissão de Seleção decide no prazo de 10 dias úteis após a receção da proposta de decisão de admissão ao incentivo.
- 5 -A Comissão de Seleção é apoiada tecnicamente pelo ICA, I. P., e, subsidiariamente, pela Estrutura de Missão #PortugalMediaLab e pelo Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 6.º — Comissão de Seleção
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026