Aplica, a partir do ano lectivo de 2011-2012, o programa de Língua Portuguesa do ensino básico, homologado em 31 de Março de 2009, e estabelece o respectivo calendário
Programa de Língua Portuguesa
O programa de Língua Portuguesa do ensino básico, homologado em 31 de Março de 2009, é aplicado a partir do ano lectivo de 2011-2012, de acordo com o seguinte calendário:
Ano lectivo de 2011-2012 - 1.º, 2.º, 5.º e 7.º anos;
Ano lectivo de 2012-2013 - 3.º, 6.º e 8.º anos;
Ano lectivo de 2013-2014 - 4.º e 9.º anos.
Revogação
É revogado o artigo 1.º da Portaria n.º 114/2010, de 25 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação e Ciência, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 12 de Setembro de 2011.