- 1 -A avaliação dos diretores é composta por uma componente interna e outra externa.
- 2 -A avaliação interna dos diretores decorre da avaliação efetuada:
- a)Pelo conselho geral no caso dos diretores de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- b)Pela comissão pedagógica no caso dos diretores de centro de formação de associação de escolas;
- c)Pelo conselho de patronos no caso dos diretores das escolas portuguesas no estrangeiro.
- 3 -A avaliação externa dos diretores, referidos no número anterior, tem por base os resultados da última avaliação externa realizada pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência.
Artigo 3.º — Natureza da avaliação
Vigente desde: 30/08/2012
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