- 1 -De acordo com a situação, compete ao conselho geral, à comissão pedagógica ou ao conselho de patronos definir os critérios em que se baseia a avaliação interna dos diretores.
- 2 -Os critérios a que se refere o número anterior são publicamente divulgados num prazo máximo de 60 dias após o início do mandato do diretor.
Artigo 5.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 30/08/2012
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