Não é devido o pagamento de taxas à APA, I. P., pela verificação da atualização da comunicação, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)Alteração substancial de um estabelecimento, sempre que, por via dessa alteração, o estabelecimento deixe de ser abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves;
- b)Alteração da informação constante das alíneas a), b) e c) do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto;
- c)Atualização da comunicação apresentada nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto.