O valor das taxas é automaticamente atualizado, em 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços ao consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 8.º — Atualização das taxas
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018