As áreas de aplicação dos planos de controlo da ostra-japonesa ou ostra-do-pacífico são:
- a)Locais de produção e ocorrência desta espécie, em águas de transição e nas zonas envolventes, na ria de Aveiro, no estuário do Sado, na ria de Alvor e na ria Formosa, identificadas no Plano para a Aquicultura em Águas de Transição, onde os produtores desta espécie adaptam as suas práticas ao previsto nos planos de controlo, tendo em conta as especificidades das suas explorações aquícolas;
- b)Novas áreas em que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), confirme a ocorrência de ostra-japonesa ou ostra-do-pacífico em águas de transição e nas zonas envolventes, em articulação com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
- c)Todas as restantes áreas.