- 1 -No caso da deteção de plantas contaminadas através da obtenção de um resultado laboratorial oficial positivo numa vinha-mãe de garfos, essa parcela fica sujeita às medidas estabelecidas na presente portaria, e é excluída da certificação, apenas podendo vir a ser de novo incluída, se confirmada a erradicação da flavescência dourada na vinha em apreço.
- 2 -Os lotes de viveiro instalados com materiais provenientes da vinha-mãe a que se refere o número anterior, consoante apresentem ou não sintomas, podem ser destruídos ou submetidos a tratamento TAQ.
Artigo 12.º — Medidas em vinhas-mãe de garfos
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023