Os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital de que consta:
- a)A lista ordenada dos candidatos, indicando os candidatos admitidos e os não admitidos à matrícula e inscrição;
- b)O prazo para apresentar reclamação do resultado de seriação, o qual não poderá ser inferior a cinco dias úteis após a afixação do edital.