As clínicas ou consultórios dentários podem recorrer a serviços de terceiros, nomeadamente no âmbito do tratamento de roupa e produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos hospitalares, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciadas, certificadas ou acreditadas para o efeito.
Artigo 12.º — Recurso a serviços contratados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2024
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Versão 2
Revogado desde 14/03/2024
Original
Em vigor de 12/05/2010 a 13/03/2024