- 1 -A formalização da avaliação é da responsabilidade dos orientadores de formação, ouvidos os médicos eventualmente envolvidos na formação dos médicos internos.
- 2 -As avaliações dos blocos formativos e das ações de formação obrigatória, validadas pelo Diretor do Serviço ou equiparado são submetidas à direção ou coordenação do Internato Médico do estabelecimento de colocação.
Artigo 12.º — Responsabilidade pela avaliação
Vigente desde: 21/09/2018
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