- 1 -Previamente à apresentação da candidatura, os interessados devem inscrever e manter atualizados os dados relativos à identificação do beneficiário (IB), no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)
- 2 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 3 -O período de submissão de candidaturas ao abrigo da presente portaria decorre entre os dias 1 e 21 de dezembro de 2020.
- 4 -Para efeitos de aplicação da presente portaria, apenas serão consideradas as declarações de existências que tenham sido submetidas na base de dados de apoio ao SNIRA até ao dia 30 de setembro de 2020.
Artigo 21.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 18/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2020