A Autoridade Tributária e Aduaneira deve proceder ao reembolso do imposto que eventualmente for devido ao sujeito passivo no prazo de 90 dias contados da data em que for efetuado o ajustamento correlativo.
Artigo 25.º — Concretização do ajustamento
Vigente desde: 26/11/2021
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Em vigor desde 26/11/2021