A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do capítulo iv, que produz efeitos nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 11 de novembro de 2021.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 8 do artigo 17.º)
O Processo de Documentação relativa aos Preços de Transferência deve conter, designadamente, sempre que aplicável, os seguintes elementos:
- 1 -Descrição geral da estrutura organizacional, jurídica e operacional do grupo, incluindo organigrama e lista de entidades que o integram, identificando para cada membro as percentagens de participação detidas, a designação social, o número de identificação fiscal, o objeto social, a localização geográfica, o resultado líquido apurado em cada um dos últimos três períodos e o montante de imposto sobre o rendimento pago, bem como a identificação das alterações ocorridas nessa estrutura face aos dois períodos de tributação anteriores.
- 2 -Atividade do grupo:
- 2.1 -Caraterização da atividade do grupo, com a identificação da(s) área(s) de negócio e das circunstâncias económicas e de mercado em que atua, das estratégias negociais implementadas suscetíveis de influenciar a determinação dos preços de transferência ou a repartição dos lucros ou perdas das operações, assim como a análise do desempenho económico-financeiro do grupo.
- 2.2 -Posicionamento de cada um dos membros do grupo na sua cadeia de valor, ilustrando o fluxo real e o fluxo financeiro das operações, e caracterização da atividade desenvolvida por cada membro, considerando as funções-chave desempenhadas, os principais ativos utilizados e os riscos assumidos mais relevantes.
- 2.3 -Descrição da cadeia de fornecimento dos bens e/ou serviços que representem, pelo menos, 10 % do volume de negócios do grupo, com indicação das entidades envolvidas e dos mercados geográficos em que atuam.
- 2.4 -Descrição dos principais contratos de prestação de serviços em vigor entre as entidades do grupo, incluindo os de investigação e desenvolvimento, e respetiva política de preços e chaves de alocação, assim como dos acordos de partilha de custos vigentes, identificando, em qualquer dos casos, as entidades envolvidas nesses contratos e acordos, nomeadamente as entidades que efetivamente prestam os serviços em questão, e a localização a partir da qual esses serviços são prestados.
- 2.5 -Descrição das operações de reestruturação ocorridas no grupo que impliquem alteração e/ou realocação de funções, ativos e riscos, ocorridas no período de tributação e nos dois períodos anteriores.
- 3 -Intangíveis:
- 3.1 -Descrição da estratégia do grupo no que respeita ao desenvolvimento, melhoramento, manutenção, proteção e exploração de intangíveis, incluindo a localização a partir da qual são desenvolvidas as principais funções de investigação e de desenvolvimento, bem como as funções-chave de gestão dos intangíveis do grupo.
- 3.2 -Identificação dos intangíveis relevantes detidos no grupo (nomeadamente patentes, marcas registadas, marcas comerciais, know-how), bem como da titularidade dos mesmos.
- 3.3 -Descrição dos principais contratos relacionados com os intangíveis do grupo, designadamente os que respeitem ao licenciamento de direitos, bem como quaisquer acordos de partilha de custos ou de prestação de serviços de investigação e desenvolvimento.
- 3.4 -Descrição das políticas de preços de transferência do grupo relativamente às atividades de investigação e desenvolvimento e ao licenciamento de direitos relacionados com os intangíveis detidos.
- 3.5 -Descrição de qualquer transferência relevante sobre intangíveis que ocorra no período de tributação, da qual deve fazer parte a indicação das entidades, países e ativos envolvidos, bem como dos termos e condições praticados nessas transferências, incluindo eventuais compensações.
- 4 -Financiamento:
- 4.1 -Descrição da política de financiamento do grupo, incluindo a identificação dos principais financiamentos concedidos a empresas do grupo por entidades independentes, a indicação do modelo de gestão financeira adotado (centralizado, descentralizado ou inexistente) e a descrição das políticas de preços de transferência praticadas nos financiamentos intragrupo.
- 4.2 -Identificação das entidades que centralizam as principais funções de financiamento do grupo, indicando o país onde se consideram localizadas e ainda o país a partir do qual são efetivamente realizadas as funções de gestão dessas entidades.
- 4.3 -Descrição da política de cobertura de riscos do grupo, incluindo a utilização de instrumentos financeiros derivados ou outros instrumentos de cobertura de riscos.
- 5 -Descrição da política adotada no grupo em matéria de preços de transferência, incluindo instruções sobre as metodologias a utilizar e respetivo modo de implementação, os procedimentos de recolha de informação, e as políticas de custeio e de margens de lucro praticadas.
- 6 -Outra informação referente ao grupo, designadamente:
- 6.1 -Demonstrações financeiras consolidadas do grupo e resumo do montante das operações vinculadas, por natureza e contraparte, referentes ao período de tributação e aos dois períodos anteriores.
- 6.2 -Listagem dos acordos prévios sobre preços de transferência celebrados por empresas do grupo com as quais o sujeito passivo realiza operações vinculadas, bem como quaisquer outros acordos com administrações fiscais que tenham implicações relativamente à alocação de rendimentos e gastos entre países.
- 7 -Descrição do negócio do sujeito passivo:
- 7.1 -Descrição da estrutura organizacional e funcional, e identificação dos responsáveis pelas várias áreas de gestão, incluindo menção do domicílio profissional dos mesmos.
- 7.2 -Caraterização da atividade exercida pelo sujeito passivo, com a identificação da(s) sua(s) área(s) de negócio, das circunstâncias económicas e de mercado em que atua, das estratégias negociais implementadas, suscetíveis de influenciar a determinação dos preços de transferência ou a repartição dos lucros ou perdas das operações, dos principais mercados geográficos de atuação, assim como análise do desempenho económico-financeiro.
- 7.3 -Descrição detalhada das operações de reestruturação de negócio que impliquem na esfera do sujeito passivo alteração e/ou realocação de funções, ativos e riscos, ocorridas no período de tributação e nos dois períodos anteriores.
- 7.4 -Identificação dos principais concorrentes do sujeito passivo.
- 8 -Identificação e caraterização das entidades relacionadas e, relativamente a cada umas das entidades com as quais realiza operações, descrição da situação de relações especiais, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC, bem como descrição da evolução da relação societária ou do vínculo que constitui a origem da relação especial, incluindo, se for o caso, o contrato de subordinação, de grupo paritário ou outro de efeito equivalente, ou, bem assim, elementos demonstrativos do preenchimento de uma das situações a que se refere a alínea g) do mesmo n.º 4 do artigo referido.
- 9 -Caraterização das operações vinculadas:
- 9.1 -Identificação das operações vinculadas em que sujeito passivo participa, incluindo uma identificação dos montantes registados no período de tributação, assim como nos dois anteriores, por natureza da operação, contraparte relacionada e país de residência desta última.
- 9.2 -Descrição detalhada dos bens, direitos ou serviços que são objeto das operações vinculadas e dos termos e condições estabelecidos, designadamente:
- 9.2.1 -Definição do âmbito de intervenção das partes intervenientes, com o detalhe das funções exercidas, ativos utilizados e riscos assumidos, quer pelo sujeito passivo, quer pelas entidades relacionadas, salientando ainda, quando for o caso, as principais alterações face aos dois períodos de tributação anteriores.
- 9.2.2 -Condições de entrega dos produtos e atividades acessórias envolvidas, designadamente serviços pós-venda, assistência técnica e garantias.
- 9.2.3 -Preço e, se necessário, respetiva forma de cálculo, e, ainda, se esta estiver associada a pressupostos, a indicação dos mesmos e das circunstâncias em que ficam sujeitos a revisão, bem como a discriminação das respetivas regras e a explicação detalhada dos ajustamentos plurianuais de preços, indicando, nomeadamente, os efeitos quantitativos decorrentes de fatores ligados aos ciclos económicos.
- 9.2.4 -Duração acordada ou prevista, e modalidades de extinção admitidas.
- 9.2.5 -Penalidades e o respetivo procedimento de cálculo, em caso de mora no cumprimento ou incumprimento, qualquer que seja a sua forma de manifestação, incluindo, designadamente, juros de mora.
- 9.2.6 -Cópia dos contratos celebrados pelo sujeito passivo com entidades do grupo.
- 10 -Aplicação da(s) metodologia(s) de determinação do preço de transferência (em relação a cada operação):
- 10.1 -Indicação e demonstração da aplicação do método ou dos métodos adotados para a determinação do preço de transferência e indicação das razões justificativas da seleção do método considerado mais apropriado, com identificação dos pressupostos críticos assumidos na aplicação dessa(s) metodologia(s).
- 10.2 -Indicação da(s) entidade(s) relacionada(s) considerada(s) como parte(s) testada(s), do indicador considerado na análise e do número de períodos cobertos na análise plurianual, com apresentação das razões subjacentes às escolhas efetuadas.
- 10.3 -Identificação da base de dados ou outras fontes de informação externas utilizadas e apresentação das razões subjacentes às escolhas efetuadas.
- 10.4 -Indicação e justificação dos critérios utilizados na seleção dos comparáveis e dos eventuais ajustamentos efetuados para eliminar as diferenças de comparabilidade existentes.
- 10.5 -Identificação dos comparáveis internos e externos adotados, com justificação dos critérios utilizados na seleção e na rejeição dos comparáveis, acompanhada das respetivas fichas técnicas e das análises de sensibilidade e segurança estatística, evidenciando os detalhes sobre as análises efetuadas para avaliar o grau de comparabilidade entre as operações vinculadas e as operações não vinculadas consideradas, e entre as empresas nelas envolvidas, incluindo as respetivas análises funcionais, a sua informação financeira e as fontes de informação utilizadas.
- 10.6 -Com base na metodologia utilizada, indicação do valor ou intervalo de valores obtidos e descrição das razões que permitem concluir que os termos e condições praticados nas operações vinculadas estão em conformidade com o princípio de plena concorrência.
- 10.7 -Justificação dos pressupostos utilizados em estudos económico-financeiros.
- 10.8 -Descrição detalhada do método, técnica ou modelo de avaliação utilizado para determinar o valor de mercado, justificando a sua escolha e evidenciando os pressupostos assumidos, sempre que não tenha sido possível utilizar um dos métodos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º do Código do IRC. A descrição, devidamente suportada, inclui, ainda, designadamente, a indicação das percentagens, rácios, taxas de juro, taxas de atualização e demais variáveis em que se baseiam os métodos, técnicas ou modelos de avaliação, assim como a justificação da razoabilidade e coerência dos pressupostos assumidos, tendo por referência os dados históricos, os planos de negócios, ou qualquer outro elemento que se considere essencial para a correta determinação do valor, e a sua adequação ao princípio de plena concorrência.
- 10.9 -Declaração de responsabilidade, emitida por entidades terceiras, pela informação e técnicas utilizadas em estudos técnicos por elas elaborados.
- 10.10 -Qualquer outra informação considerada relevante para a determinação do preço de plena concorrência, da comparabilidade das operações ou dos ajustamentos realizados.
- 11 -Informação financeira do sujeito passivo:
- 11.1 -Demonstrações financeiras do sujeito passivo, incluindo a discriminação por atividade ou área de negócio.
- 11.2 -Reconciliação entre os valores considerados aquando da aplicação dos métodos de análise dos preços de transferência selecionados e os valores das rubricas relevantes, observados nas demonstrações financeiras do sujeito passivo, nos casos em que tal se mostre necessário.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 11 do artigo 17.º)
Os elementos informativos a incluir no processo de documentação relativa aos preços de transferência devem ter como suporte documentos produzidos pelo sujeito passivo, ou por terceiros, e reportar-se ao período da realização das operações, podendo consistir em:
- 1 -Publicações oficiais, relatórios, estudos e bases de dados elaborados por entidades públicas ou privadas.
- 2 -Relatórios sobre estudos de mercado realizados por instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas.
- 3 -Listas de preços ou de cotações divulgadas por bolsas de valores mobiliários e bolsas de mercadorias.
- 4 -Contratos ou outros atos jurídicos praticados quer com entidades relacionadas, quer com entidades independentes, bem como a documentação prévia à sua elaboração e os textos de modificação ou aditamento aos mesmos.
- 5 -Consultas ao mercado, cartas e outra correspondência que contenham referências aos termos e condições praticados entre o sujeito passivo e outras entidades, relacionadas ou independentes.
- 6 -Estudos técnicos com incidência em áreas essenciais do negócio, do sujeito passivo e do grupo em que se insere, nomeadamente nas de investimento, financiamento, investigação e desenvolvimento, mercado e reestruturação e reorganização das atividades.
- 7 -Previsões e orçamentos respeitantes à atividade global e à atividade por divisão ou produto, incluindo os documentos que suportem os pressupostos que estiveram na base de quaisquer estimativas.
- 8 -Demonstrações financeiras do sujeito passivo e das entidades relacionadas relevantes.
- 9 -Atas ou documentos equivalentes, referentes a quaisquer decisões e políticas relevantes para a caracterização das operações realizadas.
- 10 -Outros documentos emitidos relativamente às operações realizadas pelo sujeito passivo, nos termos das regras fiscais e comerciais aplicáveis.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
Sem prejuízo da apresentação dos elementos referidos no anexo i, no que respeita aos acordos de partilha de custos o processo de documentação relativa aos preços de transferência deve conter o acordo ou contrato escrito e, se necessário, documentos adicionais que contenham:
- 1 -Identificação dos participantes e de outras entidades relacionadas que participarão na atividade objeto do acordo, ou que poderão vir a explorar ou utilizar os resultados daquela atividade, e repartição das responsabilidades e das tarefas ligadas à atividade do acordo entre os participantes e outras empresas, quando for caso disso.
- 2 -Natureza e tipo de atividades desenvolvidas no âmbito do acordo, incluindo a indicação das entidades e a localização geográfica onde são desenvolvidas.
- 3 -Identificação e bases de avaliação da quota-parte de cada participante nas vantagens ou benefícios esperados.
- 4 -Processo de prestação de contas e métodos utilizados para repartição dos custos, incluindo os cálculos a efetuar para determinar a contribuição de cada participante.
- 5 -Pressupostos assumidos nas projeções dos benefícios esperados, periodicidade de revisão das estimativas e previsão de ajustamentos resultantes de alterações no funcionamento do acordo ou de outros factos.
- 6 -Descrição do método utilizado para efetuar ajustamentos nas contribuições dos participantes motivadas por alterações nos pressupostos que serviram de base ao acordo ou por modificações substanciais nele introduzidas posteriormente.
- 7 -Duração prevista para o acordo.
- 8 -Afetação antecipada de responsabilidades e tarefas associadas à atividade do acordo entre os participantes e outras empresas.
- 9 -Procedimentos de adesão e exclusão de um participante do âmbito do acordo, bem como os procedimentos destinados a pôr-lhe termo e, em qualquer dos casos, as respetivas consequências.
- 10 -Disposições sobre pagamentos compensatórios.
- 11 -Sistemas de custeio utilizados para o cálculo dos custos globais a repartir pelos participantes, prazos de liquidação das contribuições, métodos de pagamento e quaisquer ajustamentos devidos face aos orçamentados.
- 12 -Dados sobre eventuais subvenções públicas ou incentivos fiscais ligados às contribuições dos participantes e respetivo impacto.
- 13 -Descrição das normas do grupo no que se refere à política de auditoria e como são aplicáveis ao acordo.
- 14 -Existência de salvaguardas para garantir a aplicação coerente da(s) chave(s) de repartição para um dado serviço e a garantia de que os custos/serviços não são duplicados.
- 15 -Modalidades de acompanhamento e atualização do acordo.
- 16 -Relações com entidades não participantes no acordo.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º)
Sem prejuízo da apresentação dos elementos referidos no anexo i, a documentação relativa a prestação de serviços intragrupo deve incluir os contratos ou acordos escritos e, se necessário, outros elementos adicionais que forneçam as informações necessárias à compreensão do modo como funciona o sistema de prestação de serviços intragrupo e a sua conformidade com o princípio de plena concorrência, contendo, nomeadamente o seguinte:
- 1 -Explicação sobre a política geral do grupo relativa à prestação centralizada de serviços aos seus membros.
- 2 -Identificação do tipo de serviços prestados e dos respetivos prestadores, local a partir de onde são prestados e destinatários dos serviços.
- 3 -Descrição dos benefícios, reais ou esperados, para os destinatários.
- 4 -Descrição da estrutura através da qual os serviços são prestados, indicando nomeadamente se existe uma entidade central prestadora de serviços, ou, alternativamente, se a prestação efetiva de serviços específicos é realizada por outras entidades do grupo, ou não, ou se existe uma combinação dos dois sistemas.
- 5 -Descrição dos sistemas de custeio utilizados para a determinação da(s) base(s) de custos globais, indicando nomeadamente os métodos de imputação dos custos indiretos.
- 6 -Indicação dos critérios de identificação dos custos dos acionistas a excluir da(s) base(s) de custos globais.
- 7 -Explicação do modo como são construídas as chaves de repartição.
- 8 -Descrição da política de auditoria, ao nível do grupo e/ou da própria entidade no que se refere aos sistemas de custeio utilizados, cálculo da base de custos global, aplicação coerente das chaves de repartição para um dado serviço, e a garantia de que os serviços não são duplicados.
- 9 -Justificação, com base no princípio de plena concorrência, da margem de lucro aplicada ou do motivo pelo qual não é aplicada uma margem de lucro a determinados serviços.
- 10 -Descrição do sistema de faturação, prazos de liquidação, métodos de pagamento e quaisquer ajustamentos resultantes de diferenças entre custos orçamentados e custos reais.
- 11 -Explicação sobre o modo como os novos serviços são integrados no sistema e como é posto termo ou descontinuada a prestação de um serviço.
- 12 -Explicação do modo de tratamento dos serviços a pedido.
- 13 -Apresentação do modo de manutenção e atualização do sistema de prestação de serviços.
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