Às candidaturas apresentadas ao abrigo do programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, financiadas com fundos provenientes do Investimento RE-C02-i01 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), são aplicadas as disposições da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pela presente portaria e com as adaptações decorrentes do disposto na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, e no Aviso de Publicitação n.º 01/C02-i01/2021.
Artigo 3.º — Disposição especial
Vigente desde: 23/08/2023
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Em vigor desde 23/08/2023