Os valores corrigidos, a favor do SEN, através do CUR aos produtores em regime especial que beneficiam de remuneração garantida são repercutidos na cadeia de valor do SEN, nos termos do Regulamento Tarifário.
Artigo 6.º
Vigente desde: 13/10/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2016