As propostas de OPT devem conter informação detalhada sobre as actividades acessórias ou complementares, quando existam, a incluir:
- a)No relatório do orçamento, no qual as actividades acessórias ou complementares existentes devem ser descritas; e
- b)Nos quadros de reporte da informação previsional, nos quais cada uma das actividades acessórias ou complementares existentes deve ser considerada como uma área de negócio identificada como tal.