- 1 -As condições de admissão da Habitação Colaborativa constam do regulamento interno.
- 2 -O processo de admissão à Habitação Colaborativa determina que seja efetuada uma avaliação social ao candidato que pondere as respetivas necessidades, capacidades, expectativas e defina as prioridades de intervenção, atendendo ao perfil e aptidão para integração na resposta social.
- 3 -A admissão deve ser efetuada de maneira informada e esclarecida, conciliando, sempre que possível, as necessidades pessoais de integração, participação e inclusão na comunidade, com a tipologia da residência, tendo em conta a história de vida e o percurso pessoal, social e profissional da pessoa.
- 4 -Sempre que não se encontrem reunidos os critérios de admissibilidade na Habitação Colaborativa, a pessoa deve ser informada sobre as razões da não admissão, devendo ser disponibilizada informação sobre outras alternativas possíveis existentes na comunidade.
Artigo 13.º — Condições de admissão
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023