- 1 -A pessoa que reside na Habitação Colaborativa tem, designadamente, direito a:
- a)Ver preservada a sua dignidade, privacidade, intimidade e individualidade;
- b)Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança;
- c)Ver respeitado o seu estilo de vida, a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;
- d)Ser tratada com respeito, com correção e compreensão, tanto nas relações verbais como, quando necessário, no apoio físico para realizar as atividades da vida quotidiana;
- e)Ser informada e orientada sobre os seus direitos e deveres inerentes ao exercício da sua cidadania e participação social;
- f)Ser-lhe garantido o sigilo e a confidencialidade na prestação do apoio e dos serviços;
- g)Ter acesso a todos os espaços habitacionais comuns;
- h)Ter acesso e receber informação adaptada às suas necessidades particulares;
- i)Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno;
- j)Celebrar um Compromisso de Colaboração;
- k)Tomar parte ativa nas atividades que estruturam a vida na Habitação Colaborativa;
- l)Participar diretamente em todas as decisões que lhe digam respeito e às dinâmicas de gestão da vida doméstica, bem como ser informada sobre a admissão de novos membros na Habitação Colaborativa;
- m)Avaliar o serviço e apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento e organização da Habitação Colaborativa;
- n)Participar na designação do representante da Habitação Colaborativa, que é também membro do Conselho de Residentes.
- 2 -Constituem deveres da pessoa que reside na Habitação Colaborativa, designadamente, os seguintes:
- a)Usufruir da residência de forma responsável, ativa e participativa;
- b)Respeitar a privacidade e intimidade dos outros residentes;
- c)Preservar a conservação da residência e dos bens e equipamentos da mesma, incluindo dos espaços comuns;
- d)Respeitar o regulamento interno da Habitação Colaborativa.
Artigo 14.º — Direitos e deveres da pessoa residente
Vigente desde: 28/08/2023
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