- 1 -As unidades habitacionais independentes destinam-se a proporcionar alojamento individual ou familiar e podem ser do tipo apartamento e ou moradia.
- 2 -Os apartamentos devem localizar-se no mesmo edifício ou parte de edifício e o conjunto de moradias devem apresentar uma expressão arquitetónica coerente, implantadas em espaços com continuidade territorial, com áreas verdes e com vias de circulação interna que permitam o trânsito de veículos de emergência.
Artigo 24.º — Unidades habitacionais independentes
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