A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 7 de janeiro de 2013.
ANEXO
REGULAMENTO QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS PROJETOS QUE CONSTITUEM OS PROGRAMAS DE RESPOSTAS INTEGRADAS (PRI).