O presente Regulamento define os princípios, regras e procedimentos a que devem obedecer as condições de autorização e atribuição de apoio financeiro pelo SICAD, a entidades promotoras de projetos que constituem os Programas de Respostas Integradas e que desenvolvam no seu âmbito programas e estruturas previstas no Decreto-lei nº 183/2001, de 21 de junho, e que não tenham sido objeto de qualquer apoio financeiro.
Artigo 1º — Objeto
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013