- 1 -Os PRI aplicam-se ao território de Portugal continental.
- 2 -Os PRI são desenvolvidos nos territórios selecionados e com um diagnóstico local participado, coordenado pelo SICAD em cooperação com as Administrações Regionais de Saúde, IP nas respetivas áreas geográficas de intervenção, de acordo com o tipo de intervenção determinado pelo SICAD.
- 3 -Os diagnósticos realizados são divulgados mediante a publicação de aviso em meios de comunicação social escrita de expressão nacional e através do sítio na Internet do SICAD.
- 4 -A definição dos territórios considerados como prioritários para efeitos de aplicação de um Programa de Respostas Integradas é efetuada por uma comissão, constituída para o efeito pelo SICAD e composta por um representante designado pelo SICAD, que preside, e por um representante de cada uma das Administrações Regionais de Saúde I.P.
Artigo 3º — Âmbito territorial e formação dos PRI
Vigente desde: 24/01/2013
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