Os projetos devem, ainda, respeitar as seguintes condições:
- a)Demonstrar, através de protocolo de parceria ou de documento adequado, que se encontra assegurado o financiamento da intervenção na parte não dependente do financiamento do SICAD;
- b)Demonstrar que possuem capacidade para iniciar a execução do projeto no prazo de 60 dias após a aprovação do financiamento;
- c)O financiamento solicitado, em sede de candidatura, ao SICAD, não poderá ser superior ao montante definido no n. 2 do artigo 5º do presente Regulamento;
- d)Garantir a qualidade da articulação e concertação da intervenção com os agentes locais indispensáveis à intervenção prevista, através de apresentação de protocolos de parceria de duração idêntica ao projeto a financiar, ou de qualquer documento que juridicamente vincule mais de uma entidade a prosseguir o projeto de forma integrada.