- 1 -Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, no prazo de três dias úteis, a contar do prazo mencionado no n.º 1 do artigo anterior, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.
- 2 -Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega, para se pronunciarem sobre a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento concursal ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de aplicação.
- 3 -No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência de interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal.
- 4 -Nos casos em que o dirigente máximo seja membro do júri, a homologação é da responsabilidade do membro do Governo responsável pela área da saúde.
- 5 -Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º, do ato de homologação, e a lista de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e publicada no seu sítio da Internet.
Artigo 14.º — Audiência de interessados e homologação
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020