- 1 -Terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão e avaliação.
- 2 -Terminado o prazo referido no número anterior, no prazo de três dias úteis, o júri procede à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública da lista de candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 7.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020