- 1 -Os candidatos referidos no artigo anterior dizem o que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do recibo de entrega.
- 2 -As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.
- 3 -A deliberação do júri sobre alegações dos candidatos excluídos é tomada no prazo de cinco dias úteis contados do recibo de entrega, findo o qual, a lista de candidatos admitidos e excluídos publicada é alterada em conformidade ou se converte em definitiva.
Artigo 9.º — Pronúncia dos candidatos excluídos e do júri
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020