- 1 -Os preços a aplicar à produção cirúrgica programada adicional são os constantes na tabela de preços que integra o anexo ii, devendo observar-se na sua aplicação o disposto nos números seguintes.
- 2 -A faturação dos episódios correspondentes a cada GDH em produção adicional no âmbito do SIGIC deve ser feita de acordo com as seguintes regras:
- a)O valor a faturar é o em vigor na data da alta do doente;
- b)O cálculo do valor a pagar por cada episódio de internamento cirúrgico ou de cirurgia de ambulatório é feito por doente saído, com recurso ao apuramento de todos os GDH, considerando-se principal aquele a que corresponda o preço mais elevado;
- c)A tabela de preços constante do anexo ii aplica-se apenas a intervenções cirúrgicas programadas.
Artigo 6.º — Faturação de episódios classificados em GDH
Vigente desde: 04/09/2012
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Em vigor desde 04/09/2012