- 1 -As candidaturas a financiamento de projetos são apresentadas na sequência de anúncio, publicado em órgão de comunicação social escrita de grande difusão nacional e no sítio da Autoridade Responsável na internet, sem prejuízo de outras formas de divulgação adicionais.
- 2 -No âmbito da Assistência Técnica, as candidaturas a financiamento de projetos são apresentadas na sequência de convite da Autoridade Responsável.
- 3 -Do anúncio, ou do convite, consta, diretamente ou por remissão para a página eletrónica nele indicada, o prazo da apresentação das candidaturas e outros elementos relevantes, designadamente os objetivos do Fundo nos quais as candidaturas se devem enquadrar, a dotação financeira disponível e o período de elegibilidade temporal.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013