- 1 -Os apoios previstos na presente secção são concedidos nas condições previstas no artigo 51.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
- 2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), em www.gpp.pt, através de hiperligação às páginas eletrónicas das entidades relevantes.
Artigo 18.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024