- 1 -A organização e o funcionamento do Gabinete de Oliveira do Bairro são assegurados por um director, de quem dependem funcionalmente os membros do secretariado, que o coadjuva.
- 2 -O cargo de director é ocupado pelo presidente da Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Oliveira do Bairro em exercício, que, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído por um dos vogais daquela Delegação, sendo a respectiva remuneração fixada nos termos da cláusula 15.ª do convénio referido no artigo 1.º deste Regulamento.
- 3 -Compete ao director assegurar o normal e eficaz funcionamento do Gabinete de Oliveira do Bairro, promovendo e diligenciando pela atempada resolução de todas as questões decorrentes da sua actividade.
- 4 -O secretariado será assegurado pelos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, cabendo ao presidente desta autarquia designar uma assistente social e um funcionário, a quem compete a coordenação e execução de todo o expediente do Gabinete de Oliveira do Bairro, com carácter de rigorosa confidencialidade, designadamente receber a inscrição de todos os utentes, promover o agendamento das consultas e apoiar o director ou os consultores do Gabinete de Oliveira do Bairro nas tarefas que estes lhe atribuírem para um normal e eficaz funcionamento deste serviço.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 13/04/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/1999