- 1 -A prestação e orientação da consulta jurídica é, pelo menos quinzenalmente, assegurada pelos advogados e advogados estagiários inscritos na Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Oliveira do Bairro que voluntariamente se inscrevam no Gabinete de Oliveira do Bairro para prestar consultas.
- 2 -No acto de inscrição, os consultores podem indicar a área ou áreas jurídicas em que preferencialmente pretendam prestar consultas.
- 3 -Compete aos consultores prestar todos os esclarecimentos no âmbito das consultas para que forem escalonados, com respeito pelas regras deontológicas.
- 4 -Sem prejuízo de ulterior alteração, o Gabinete de Oliveira do Bairro funcionará, pelo menos durante a fase da sua implementação, na sede da Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Oliveira do Bairro, em dias e horas a fixar pelo director, depois de ouvida a Delegação da Ordem dos Advogados de Oliveira do Bairro.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/1999