- 1 -A inscrição dos interessados na obtenção de consulta jurídica é feita no secretariado do Gabinete de Oliveira do Bairro, mediante o preenchimento de uma ficha pessoal, onde são registados elementos de identificação, e feita uma declaração, sob compromisso de honra, do rendimento do agregado familiar, bem como de não disporem de meios económicos suficientes para recorrer aos serviços de profissionais do foro e de não terem confiado a qualquer destes o assunto objecto da consulta. Quando possível, esta declaração conterá também a indicação sucinta do tema da consulta.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no artigo seguinte, o director poderá exigir prova sumária dos elementos constantes da declaração antes da prestação da consulta.
- 3 -O Gabinete de Oliveira do Bairro reserva-se o direito de não atender, por um período que poderá ir até cinco anos a contar da data em que a declaração foi produzida, todo aquele que se provar tenha prestado declarações falsas sobre a sua situação de insuficiência económica.
Artigo 5.º — Inscrição dos interessados
Vigente desde: 13/04/1999
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Em vigor desde 13/04/1999