- 1 -Após a inscrição, a consulta é prestada de acordo com as possibilidades do Gabinete de Oliveira do Bairro e no mais curto espaço de tempo possível.
- 2 -Em caso de manifesta urgência da consulta, é diferida para data posterior à da realização desta a apresentação da prova sumária dos elementos constantes da declaração sob compromisso de honra referida no artigo anterior.
- 3 -Os elementos pessoais dos consulentes, a indicação sumária dos assuntos tratados e os documentos relevantes que lhes respeitem constarão de arquivo próprio do Gabinete de Oliveira do Bairro, com carácter rigorosamente confidencial.
- 4 -A consulta é inteiramente gratuita para os consulentes.
Artigo 6.º — Consulta
Vigente desde: 13/04/1999
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Em vigor desde 13/04/1999