Aprova as normas de execução do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento e do Conselho, relativamente à notificação à autoridade competente, através de registo, dos operadores económicos do setor alimentar, e define as normas especificamente aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas
Objeto
Âmbito
Obrigações dos agricultores e operadores hortofrutícolas
Sistema de registo
Proteção de dados pessoais
Nos termos do artigo 26.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados), o IFAP, I. P., a DGAV, as direções regionais de agricultura e pescas e a ASAE são responsáveis conjuntos pelo tratamento de dados pessoais, no âmbito das finalidades, atividades de tratamento e respetivas tarefas no estrito cumprimento das suas competências legais.
Norma transitória
Incumprimento
À falta de registo, no prazo e nos termos previstos na presente portaria, é aplicável o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, sem prejuízo das medidas aplicáveis pelas autoridades competentes no âmbito dos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios, alimentos para animais, e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.
Norma revogatória
É revogado o Despacho Normativo n.º 246/94, de 18 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 3 de novembro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 4 de novembro de 2022.
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